Prorroga não incidência do AFRMM para navegações de cabotagem e interior fluvial da Região Norte e Nordeste
PLP 80/2026: Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevista no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
O que muda
O prazo de não incidência do AFRMM é prorrogado até 8 de janeiro de 2032 nas navegações do Nordeste e da Região Norte.
Exclui-se a aplicação de outras disposições legais que poderiam interferir.
Quem é afetado: transportadoras, navios mercantes, poder executivo.
Votações nominais
Texto principal (12/08/2026): aprovada, 327 sim e 26 não. Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.