Acrescenta parágrafo ao art. 98 do Código de Processo Civil – Lei n° 13.105, de 2015 – para estabelecer que a gratuidade da justiça não compreende a remuneração do conciliador ou mediador pelo trabalho nas audiências que excederem o percentual estabelecido nos termos do art. 169, § 2° do CPC.
PL 223/2023 · Em tramitação · apresentada em 02/02/2023
Acrescenta parágrafo ao art. 98 do Código de Processo Civil – Lei n° 13.105, de 2015 – para estabelecer que a gratuidade da justiça não compreende a remuneração do conciliador ou mediador pelo trabalho nas audiências que excederem o percentual estabelecido nos termos do art. 169, § 2° do CPC.