Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – para isentar do IPI as cadeiras de rodas motorizadas e peças e componentes para sua fabricação.

PL 1154/2023 · Em tramitação · apresentada em 15/03/2023

Proposta de Antonio Andrade (PSDB-TO).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – para isentar do IPI as cadeiras de rodas motorizadas e peças e componentes para sua fabricação.