Dispõe sobre a obrigatoriedade de detector de metais e de vigilância armada nas instituições de ensino, públicas e privadas, das três etapas da educação: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

PL 1652/2023 · Em tramitação · apresentada em 05/04/2023

Proposta de Gilvan da Federal (PL-ES).

Texto oficial (ementa)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de detector de metais e de vigilância armada nas instituições de ensino, públicas e privadas, das três etapas da educação: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.