Insere o art. 18-A na Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto das Guardas Municipais, para estabelecer como direito de seus servidores o acesso a armamento adequado, acompanhamento psicológico e capacitação e treinamento permanentes, nos termos que especifica.

PL 1846/2023 · Em tramitação · apresentada em 12/04/2023

Proposta de Dal Barreto (UNIÃO-BA).

Texto oficial (ementa)

Insere o art. 18-A na Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto das Guardas Municipais, para estabelecer como direito de seus servidores o acesso a armamento adequado, acompanhamento psicológico e capacitação e treinamento permanentes, nos termos que especifica.