Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para dispor sobre a obrigatoriedade de inserção de alertas nos cardápios físicos ou digitais de alimentos prontos para consumo imediato que destaquem a presença de substâncias alergênicas nos respectivos produtos.

PL 2030/2023 · Em tramitação · apresentada em 19/04/2023

Proposta de André Ferreira (PL-PE).

Texto oficial (ementa)

Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para dispor sobre a obrigatoriedade de inserção de alertas nos cardápios físicos ou digitais de alimentos prontos para consumo imediato que destaquem a presença de substâncias alergênicas nos respectivos produtos.