Acrescenta novo parágrafo ao artigo 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com o objetivo de permitir aos jovens aprovados em processos seletivos de universidades, públicas ou privadas, o estudo no ensino superior mesmo que menores de idade e ainda cursando o ensino médio.

PL 3080/2023 · Em tramitação · apresentada em 14/06/2023

Proposta de General Girão (PL-RN).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta novo parágrafo ao artigo 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com o objetivo de permitir aos jovens aprovados em processos seletivos de universidades, públicas ou privadas, o estudo no ensino superior mesmo que menores de idade e ainda cursando o ensino médio.