Aumenta o período máximo para aplicação da medida socioeducativa de internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente em razão da prática de ato infracional de maior gravidade.

PL 3186/2023 · Em tramitação · apresentada em 20/06/2023

Proposta de Dr. Luiz Ovando (PP-MS).

Texto oficial (ementa)

Aumenta o período máximo para aplicação da medida socioeducativa de internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente em razão da prática de ato infracional de maior gravidade.