Altera o art. 22-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para caracterizar como justa causa a desfiliação do mandatário do partido pelo qual se elegeu com o objetivo de se lançar candidato em eleições gerais ou municipais, majoritárias ou proporcionais.

PL 3562/2023 · Arquivada · apresentada em 13/07/2023

Proposta de Guilherme Uchoa (PSD-PE).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 22-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para caracterizar como justa causa a desfiliação do mandatário do partido pelo qual se elegeu com o objetivo de se lançar candidato em eleições gerais ou municipais, majoritárias ou proporcionais.