Altera o art. 9º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, autorizando o porte de trânsito de uma arma de fogo curta, municiada, alimentada e carregada para os colecionadores, atiradores e caçadores, garantia do transporte desmuniciado e uso de urma arma curta para defesa do acervo e bens.

PL 3741/2023 · Em tramitação · apresentada em 04/08/2023

Proposta de Magda Mofatto (PL-GO).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 9º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, autorizando o porte de trânsito de uma arma de fogo curta, municiada, alimentada e carregada para os colecionadores, atiradores e caçadores, garantia do transporte desmuniciado e uso de urma arma curta para defesa do acervo e bens.