Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre a possibilidade de bacharéis e outros profissionais, com formação em curso superior, passem a integrar as espécies de sociedade de advogados, desde que exerçam atividade correlata com a prestação de serviços de advocacia prestados pela respectiva sociedade.

PL 3985/2023 · Em tramitação · apresentada em 17/08/2023

Proposta de Luis Tibé (AVANTE-MG).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre a possibilidade de bacharéis e outros profissionais, com formação em curso superior, passem a integrar as espécies de sociedade de advogados, desde que exerçam atividade correlata com a prestação de serviços de advocacia prestados pela respectiva sociedade.