Dispõe sobre a doação compulsória de órgãos e tecidos humanos, de criminosos falecidos em decorrência de confronto contra ações legítimas do estado, executadas por quaisquer órgãos de segurança pública federais, estaduais ou municipais.

PL 4495/2023 · Arquivada · apresentada em 14/09/2023

Proposta de Sargento Fahur (PL-PR).

Texto oficial (ementa)

Dispõe sobre a doação compulsória de órgãos e tecidos humanos, de criminosos falecidos em decorrência de confronto contra ações legítimas do estado, executadas por quaisquer órgãos de segurança pública federais, estaduais ou municipais.