Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para garantir o imediato acesso aos exames diagnósticos e ao início do tratamento dos pacientes com câncer infantojuvenil.

PL 5167/2023 · Em tramitação · apresentada em 25/10/2023

Proposta de Weliton Prado (PSD-MG).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para garantir o imediato acesso aos exames diagnósticos e ao início do tratamento dos pacientes com câncer infantojuvenil.