Inclui § 4º ao art. 522 da Consolidação das Leis do Trabalho para fixar o número de dirigentes sindicais com direito à estabilidade.

PL 5420/2023 · Em tramitação · apresentada em 08/11/2023

Proposta de Jorge Solla (PT-BA).

Texto oficial (ementa)

Inclui § 4º ao art. 522 da Consolidação das Leis do Trabalho para fixar o número de dirigentes sindicais com direito à estabilidade.