Proíbe a concessionária e permissionária do serviço público de distribuição de energia elétrica de suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de inadimplemento de parcelas pretéritas relativas à recuperação do consumo por fraude do medidor atribuível ao consumidor referentes a períodos superiores a 90 (noventa) dias da apuração da fraude.

PL 5865/2023 · Em tramitação · apresentada em 05/12/2023

Proposta de Acácio Favacho (MDB-AP).

Texto oficial (ementa)

Proíbe a concessionária e permissionária do serviço público de distribuição de energia elétrica de suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de inadimplemento de parcelas pretéritas relativas à recuperação do consumo por fraude do medidor atribuível ao consumidor referentes a períodos superiores a 90 (noventa) dias da apuração da fraude.