Dá nova redação ao inciso II do caput do art. 67 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, detalhando atividades a serem consideradas no aperfeiçoamento profissional continuado dos profissionais do magistério público da educação básica.

PL 96/2024 · Virou lei · apresentada em 05/02/2024

Proposta de Idilvan Alencar (PSB-CE).

Texto oficial (ementa)

Dá nova redação ao inciso II do caput do art. 67 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, detalhando atividades a serem consideradas no aperfeiçoamento profissional continuado dos profissionais do magistério público da educação básica.