Altera o art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), para adequar a pena do crime de registro não autorizado da intimidade sexual.

PL 211/2024 · Em tramitação · apresentada em 07/02/2024

Proposta de Júnior Ferrari (PSD-PA).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), para adequar a pena do crime de registro não autorizado da intimidade sexual.