Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para instituir prazo para a expedição de alvará de levantamento de valores pelo juiz, garantindo maior celeridade e eficiência na liberação de verbas de natureza alimentar e outros valores determinados em decisões judiciais.

PL 504/2024 · Em tramitação · apresentada em 28/02/2024

Proposta de Samuel Viana (UNIÃO-MG).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para instituir prazo para a expedição de alvará de levantamento de valores pelo juiz, garantindo maior celeridade e eficiência na liberação de verbas de natureza alimentar e outros valores determinados em decisões judiciais.