Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que “Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”, para estabelecer a obrigatoriedade de utilização exclusiva das cores da bandeira nacional (verde, amarelo, azul e branco) nas logomarcas do governo federal, com a exceção que especifica.

PL 749/2024 · Em tramitação · apresentada em 13/03/2024

Proposta de Julio Arcoverde (PP-PI).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que “Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”, para estabelecer a obrigatoriedade de utilização exclusiva das cores da bandeira nacional (verde, amarelo, azul e branco) nas logomarcas do governo federal, com a exceção que especifica.