Altera o Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que, durante a audiência de custódia ou em qualquer outro ato processual em que esteja presente o acusado, constatada a pendência de citação em outros processos criminais, deverá a autoridade judicial proceder a citação pessoal, comunicando de imediato o juízo competente.
PL 854/2024 · Em tramitação · apresentada em 19/03/2024
Altera o Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que, durante a audiência de custódia ou em qualquer outro ato processual em que esteja presente o acusado, constatada a pendência de citação em outros processos criminais, deverá a autoridade judicial proceder a citação pessoal, comunicando de imediato o juízo competente.