Acrescenta o parágrafo 4º-C ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para possibilitar aos prestadores de serviços advocatícios se equipararem ao regime do Microempreendedor Individual - MEI.
PLP 34/2024 · Em tramitação · apresentada em 26/03/2024
Acrescenta o parágrafo 4º-C ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para possibilitar aos prestadores de serviços advocatícios se equipararem ao regime do Microempreendedor Individual - MEI.