Acrescenta o parágrafo 4º-C ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para possibilitar aos prestadores de serviços advocatícios se equipararem ao regime do Microempreendedor Individual - MEI.

PLP 34/2024 · Em tramitação · apresentada em 26/03/2024

Proposta de Dimas Fabiano (PP-MG).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta o parágrafo 4º-C ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para possibilitar aos prestadores de serviços advocatícios se equipararem ao regime do Microempreendedor Individual - MEI.