Altera a redação do § 4º no art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para que seja considerado o custo amazônico em relação às matrículas da região amazônica.

PL 1248/2024 · Em tramitação · apresentada em 15/04/2024

Proposta de Meire Serafim (UNIÃO-AC).

Texto oficial (ementa)

Altera a redação do § 4º no art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para que seja considerado o custo amazônico em relação às matrículas da região amazônica.