Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir a contratação de advogados juniores pelos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para realizar atividades de apoio e assessoramento jurídico.

PL 1336/2024 · Arquivada · apresentada em 18/04/2024

Proposta de Samuel Viana (UNIÃO-MG).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir a contratação de advogados juniores pelos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para realizar atividades de apoio e assessoramento jurídico.