Suspende, por cento e vinte dias, o pagamento das parcelas de financiamento habitacional concedido por instituição financeira oficial federal aos atingidos pelos eventos climáticos ocorridos no Rio Grande do Sul.

PL 1665/2024 · Em tramitação · apresentada em 08/05/2024

Proposta de Afonso Motta (PDT-RS).

Texto oficial (ementa)

Suspende, por cento e vinte dias, o pagamento das parcelas de financiamento habitacional concedido por instituição financeira oficial federal aos atingidos pelos eventos climáticos ocorridos no Rio Grande do Sul.