Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para restabelecer a assistência obrigatória das entidades sindicais ou da autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego nas rescisões de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço.

PL 1746/2024 · Em tramitação · apresentada em 10/05/2024

Proposta de Jack Rocha (PT-ES).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para restabelecer a assistência obrigatória das entidades sindicais ou da autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego nas rescisões de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço.