Altera a Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para assegurar a isenção de encargos financeiros para o pai, a mãe ou o responsável pela pessoa com Transtorno do Espectro Autista na emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

PL 1878/2024 · Em tramitação · apresentada em 15/05/2024

Proposta de Geraldo Mendes (UNIÃO-PR).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para assegurar a isenção de encargos financeiros para o pai, a mãe ou o responsável pela pessoa com Transtorno do Espectro Autista na emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).