Acrescenta art. 207-A e 207-B ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para caracterizar como crime a exploração do trabalho infantil.

PL 2186/2024 · Em tramitação · apresentada em 04/06/2024

Proposta de Saullo Vianna (MDB-AM).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta art. 207-A e 207-B ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para caracterizar como crime a exploração do trabalho infantil.