Dispõe sobre a isenção de taxa de ocupação e foro para pessoas físicas e jurídicas residentes em áreas atingidas por estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, conforme decreto reconhecido pelo Congresso Nacional.

PL 2258/2024 · Em tramitação · apresentada em 07/06/2024

Proposta de Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).

Texto oficial (ementa)

Dispõe sobre a isenção de taxa de ocupação e foro para pessoas físicas e jurídicas residentes em áreas atingidas por estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, conforme decreto reconhecido pelo Congresso Nacional.