Acrescenta o inciso XI ao art. 89 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer metas de cobertura de serviços de telecomunicações de interesse coletivo com mobilidade em rodovias federais, e garantir o atendimento a usuários visitantes de outras prestadoras nos instrumentos convocatórios de outorga de uso de radiofrequências.

PL 3328/2024 · Em tramitação · apresentada em 27/08/2024

Proposta de Leonardo Gadelha (PODE-PB).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta o inciso XI ao art. 89 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer metas de cobertura de serviços de telecomunicações de interesse coletivo com mobilidade em rodovias federais, e garantir o atendimento a usuários visitantes de outras prestadoras nos instrumentos convocatórios de outorga de uso de radiofrequências.