Acrescenta artigo à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para dispor sobre a proteção de contas de redes sociais invadidas e os direitos dos consumidores afetados.

PL 3457/2024 · Em tramitação · apresentada em 05/09/2024

Proposta de Antônia Lúcia (MDB-AC).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta artigo à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para dispor sobre a proteção de contas de redes sociais invadidas e os direitos dos consumidores afetados.