Torna lei o direito ao esquecimento, sendo dever a remoção de publicação ofensiva à honra após o decurso de 5 anos a contar da publicação, sob pena de multa.

PL 3568/2024 · Em tramitação · apresentada em 16/09/2024

Proposta de Pr. Marco Feliciano (PL-SP).

Texto oficial (ementa)

Torna lei o direito ao esquecimento, sendo dever a remoção de publicação ofensiva à honra após o decurso de 5 anos a contar da publicação, sob pena de multa.