Altera o art. 110 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), para instituir nova votação como critério primário de desempate em eleições no Brasil e prever a realização de sorteio em caso de empate persistente, garantindo maior legitimidade e representatividade no processo eleitoral.

PLP 155/2024 · Em tramitação · apresentada em 09/10/2024

Proposta de Samuel Viana (UNIÃO-MG).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 110 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), para instituir nova votação como critério primário de desempate em eleições no Brasil e prever a realização de sorteio em caso de empate persistente, garantindo maior legitimidade e representatividade no processo eleitoral.