Acrescenta parágrafo ao art. 92 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre os efeitos da condenação pelo crime de redução a condição análoga à de escravo.
PL 4122/2024 · Em tramitação · apresentada em 29/10/2024
Acrescenta parágrafo ao art. 92 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre os efeitos da condenação pelo crime de redução a condição análoga à de escravo.