Altera o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para o valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por CPF ou CNPJ, com o objetivo de ampliar a proteção dos investidores e assegurar a estabilidade do sistema financeiro brasileiro, alinhando assim o país à práticas internacionais de proteção aos depositantes e investidores em instituições financeiras.

PL 4395/2024 · Arquivada · apresentada em 14/11/2024

Proposta de Filipe Barros (PL-PR).

Texto oficial (ementa)

Altera o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para o valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por CPF ou CNPJ, com o objetivo de ampliar a proteção dos investidores e assegurar a estabilidade do sistema financeiro brasileiro, alinhando assim o país à práticas internacionais de proteção aos depositantes e investidores em instituições financeiras.