Inclui o inciso V no parágrafo primeiro do artigo 3º-A da Lei nº 12.764 de 27 de Dezembro de 2012 para dispor sobre a obrigatoriedade de todas as Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), conterem um QR CODE com as principais informações.

PL 4760/2024 · Em tramitação · apresentada em 09/12/2024

Proposta de Bruno Farias (REPUBLICANOS-MG).

Texto oficial (ementa)

Inclui o inciso V no parágrafo primeiro do artigo 3º-A da Lei nº 12.764 de 27 de Dezembro de 2012 para dispor sobre a obrigatoriedade de todas as Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), conterem um QR CODE com as principais informações.