Altera a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, para modificar os incisos I e II do artigo 2º, reduzindo a idade mínima para o exercício da profissão de mototaxista, eliminando a exigência de dois anos de habilitação, e estabelece isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na aquisição e financiamento de motocicletas utilizadas nessas atividades profissionais.

PL 4787/2024 · Em tramitação · apresentada em 10/12/2024

Proposta de Icaro de Valmir (REPUBLICANOS-SE).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, para modificar os incisos I e II do artigo 2º, reduzindo a idade mínima para o exercício da profissão de mototaxista, eliminando a exigência de dois anos de habilitação, e estabelece isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na aquisição e financiamento de motocicletas utilizadas nessas atividades profissionais.