Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação incidente sobre ferramentas essenciais ao desenvolvimento de jogos eletrônicos, visando fomentar a competitividade e o desenvolvimento do setor no Brasil, nos termos da Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024.

PL 4959/2024 · Em tramitação · apresentada em 18/12/2024

Proposta de Coronel Chrisóstomo (PL-RO).

Texto oficial (ementa)

Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação incidente sobre ferramentas essenciais ao desenvolvimento de jogos eletrônicos, visando fomentar a competitividade e o desenvolvimento do setor no Brasil, nos termos da Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024.