Inclui os cogumelos nos produtos hortícolas com isenção de 100% (cem por cento) das alíquotas do IBS e da CBS.
PLP 5/2025 · Em tramitação · apresentada em 03/02/2025
Proposta de Marcio Alvino (PL-SP).
Texto oficial (ementa)
Inclui os cogumelos nos produtos hortícolas com isenção de 100% (cem por cento) das alíquotas do IBS e da CBS.