Inclui os cogumelos nos produtos hortícolas com isenção de 100% (cem por cento) das alíquotas do IBS e da CBS.

PLP 5/2025 · Em tramitação · apresentada em 03/02/2025

Proposta de Marcio Alvino (PL-SP).

Texto oficial (ementa)

Inclui os cogumelos nos produtos hortícolas com isenção de 100% (cem por cento) das alíquotas do IBS e da CBS.