Altera o art. 92 do Código Penal para tratar da inabilitação para o exercício de atividade empresarial, quando a empresa for utilizada como meio para a prática de crime de estelionato, bem como da reabilitação após cumprimento da sentença penal condenatória.
PL 102/2025 · Em tramitação · apresentada em 03/02/2025
Altera o art. 92 do Código Penal para tratar da inabilitação para o exercício de atividade empresarial, quando a empresa for utilizada como meio para a prática de crime de estelionato, bem como da reabilitação após cumprimento da sentença penal condenatória.