Assegura aos policiais penais e aos policiais civis a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências

PL 375/2025 · Em tramitação · apresentada em 11/02/2025

Proposta de Eriberto Medeiros (PSB-PE).

Texto oficial (ementa)

Assegura aos policiais penais e aos policiais civis a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências