Insere o § 5º no art. 33 da Lei nº 11.343, de 26 de agosto de 2006, para agravar as penas relacionadas ao tráfico do cloridrato de cocaína em pedra “Crack”.
PL 492/2025 · Em tramitação · apresentada em 17/02/2025
Insere o § 5º no art. 33 da Lei nº 11.343, de 26 de agosto de 2006, para agravar as penas relacionadas ao tráfico do cloridrato de cocaína em pedra “Crack”.