Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de encaminhamento para exame oftalmológico preventivo aos seis meses de idade, no momento da alta hospitalar dos recém-nascidos.

PL 739/2025 · Em tramitação · apresentada em 28/02/2025

Proposta de Geraldo Mendes (UNIÃO-PR).

Texto oficial (ementa)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de encaminhamento para exame oftalmológico preventivo aos seis meses de idade, no momento da alta hospitalar dos recém-nascidos.