Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico.
PL 776/2025 · Em tramitação · apresentada em 07/03/2025
Proposta de Silas Câmara (REPUBLICANOS-AM).
Texto oficial (ementa)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico.