Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico.

PL 776/2025 · Em tramitação · apresentada em 07/03/2025

Proposta de Silas Câmara (REPUBLICANOS-AM).

Texto oficial (ementa)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico.