Altera o artigo 112, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para enrijecer os requisitos de progressão de regime para os condenados pela prática de feminicídio.

PL 797/2025 · Em tramitação · apresentada em 10/03/2025

Proposta de Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT).

Texto oficial (ementa)

Altera o artigo 112, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para enrijecer os requisitos de progressão de regime para os condenados pela prática de feminicídio.