Os prazos para transposição e transferência de saldos financeiros dos Fundos de Saúde são prorrogados até 2025.
Transferências financeiras para enfrentamento da pandemia da Covid-19 podem ser executadas até 31 de dezembro de 2025.
Quem é afetado: Estados, Distrito Federal, Municípios, Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Texto oficial (ementa)
Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.