Altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar como crime a prática de manobras perigosas, como o ‘grau’ e outros malabarismos sobre motocicletas, bem como a participação em “rachas”, estabelecendo pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e a perda do veículo, que poderá ser destinado ao uso do Estado. Também prevê punição para a divulgação de imagens ou vídeos que incentivem tais condutas, criminalizando a difusão desses materiais na internet ou em redes sociais

PL 1022/2025 · Em tramitação · apresentada em 17/03/2025

Proposta de Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI).

Texto oficial (ementa)

Altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar como crime a prática de manobras perigosas, como o ‘grau’ e outros malabarismos sobre motocicletas, bem como a participação em “rachas”, estabelecendo pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e a perda do veículo, que poderá ser destinado ao uso do Estado. Também prevê punição para a divulgação de imagens ou vídeos que incentivem tais condutas, criminalizando a difusão desses materiais na internet ou em redes sociais