Dispõe sobre a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias.
PL 1059/2025 · Em tramitação · apresentada em 18/03/2025
Dispõe sobre a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias.