Insere o §4º no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para estabelecer uma causa de aumento de pena nos casos em que o agressor usar manipulação, intimidação ou ameaças para fazer com que a vítima consinta com a sua aproximação, viabilizando o descumprimento de medidas protetivas de urgência.

PL 1116/2025 · Em tramitação · apresentada em 19/03/2025

Proposta de Maria Rosas (REPUBLICANOS-SP).

Texto oficial (ementa)

Insere o §4º no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para estabelecer uma causa de aumento de pena nos casos em que o agressor usar manipulação, intimidação ou ameaças para fazer com que a vítima consinta com a sua aproximação, viabilizando o descumprimento de medidas protetivas de urgência.