Estabelece requisitos para a indicação de representantes nacionais para órgãos de cúpula de empresas supranacionais de cujo capital social o Estado brasileiro participe.

PL 1202/2025 · Em tramitação · apresentada em 25/03/2025

Proposta de Adriana Ventura (NOVO-SP).

Texto oficial (ementa)

Estabelece requisitos para a indicação de representantes nacionais para órgãos de cúpula de empresas supranacionais de cujo capital social o Estado brasileiro participe.