Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, de 16 de março de 2016 para considerar a pedofilia como crime inafiançável e imprescritível.

PL 1279/2025 · Em tramitação · apresentada em 27/03/2025

Proposta de Luiz Gastão (PSD-CE).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, de 16 de março de 2016 para considerar a pedofilia como crime inafiançável e imprescritível.